Imagina chegar cheio de expectativa a uma escola, sonhando com o melhor para o seu filho, e ouvir frases como:
“Nós não temos estrutura para ele.”
“Aqui não é a escola ideal para esse tipo de aluno.”
Para muitas famílias de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa cena é dolorosamente real. E mais: além de injusta, é ilegal.
Este artigo foi escrito para você, mãe, pai, cuidador ou profissional, que quer entender quais são os direitos à educação inclusiva e o que fazer, passo a passo, se a escola negar matrícula ao seu filho com TEA. A ideia é unir informação baseada na lei com acolhimento, porque por trás de cada documento existe uma criança que só quer aprender e pertencer.
Antes de falar de leis e procedimentos, precisamos reconhecer as dores que acompanham essa situação:
Sentimento de rejeição: parece que estão dizendo que seu filho “não cabe” em lugar nenhum.
Culpa e dúvida: “Será que eu fiz algo errado?”, “Será que devo procurar outra escola?”, “Será que meu filho é ‘difícil demais’?”
Medo do futuro: se já está assim agora, o que vai acontecer nos próximos anos escolares?
Cansaço emocional: além da rotina de terapias, exames, filas e burocracias, ainda ter que “brigar” pelo básico: o direito de estudar.
É importante repetir:
O problema não é o seu filho. O problema é um sistema que ainda não está preparado para garantir, na prática, o direito à educação inclusiva, apesar de isso já estar previsto na legislação brasileira. Wikipédia+1
A seguir, vamos organizar esse tema em 4 etapas claras, para que você saiba exatamente o que pode fazer quando a escola nega matrícula.
O primeiro passo é saber que você não está “pedindo um favor”. A matrícula do seu filho com TEA é um direito garantido em lei.
Alguns pontos fundamentais:
A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo a ela todos os direitos previstos para pessoas com deficiência. Palácio do Planalto+1
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com acesso, permanência e participação, em igualdade de condições. Wikipédia+1
Isso significa: a escola não pode negar matrícula nem permanência por causa do diagnóstico de autismo, nem cobrar valor extra por “cuidar” do aluno com deficiência. A recusa ou qualquer forma de discriminação pode configurar crime, com multa e até reclusão, conforme a Lei nº 7.853/1989. Assembleia MG+1
Em termos simples:
Se a escola recusa matrícula porque a criança é autista, isso não é “opinião pedagógica”. É discriminação e pode ser denunciado.
Saber disso muda a postura: você não vai “implorar vaga”, mas defender um direito.
Ao perceber qualquer sinal de recusa – explícita ou velada – o ideal é começar a registrar o que está acontecendo. Isso não é exagero, é proteção.
Algumas ações práticas:
Guarde prints, e-mails e mensagens de WhatsApp em que a escola dê desculpas para não aceitar a matrícula (falta de vaga, “não temos preparo para autistas”, exigência de cuidador pago pela família etc.). Autismo em dia+1
Se a negativa for verbal, você pode:
Anotar data, horário, nome da pessoa que falou e frases-chave.
Pedir que a escola formalize por escrito a recusa (por e-mail ou documento). Muitos gestores evitam colocar isso no papel justamente porque sabem que é ilegal. Assembleia MG
Guarde todos os documentos da criança:
Relatórios médicos, laudos, pareceres de terapeuta.
Registros de atendimentos anteriores em outras escolas (se houver).
Pense nos registros como um quebra-cabeça de provas: quanto mais peças você tiver, mais fácil será demonstrar o que aconteceu ao buscar apoio jurídico ou institucional.
Nem toda escola que resiste à matrícula age por má-fé. Muitas vezes, há desinformação, medo e falta de preparo. Por isso, a terceira etapa é tentar um diálogo firme, mas respeitoso.
Agende uma reunião com a coordenação pedagógica ou direção.
Leve os documentos principais (laudo, relatórios, legislação resumida).
Explique que seu objetivo é trabalhar em parceria, não criar conflito.
Você pode dizer algo como:
“Meu filho tem direito à educação inclusiva, garantido pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Lei 12.764. Eu entendo que a escola possa ter dúvidas, mas quero construir com vocês um caminho para que ele seja acolhido e acompanhado, com as adaptações necessárias.” Palácio do Planalto+2Wikipédia+2
Reforce que a legislação prevê adaptações razoáveis e, quando necessário, acompanhante especializado/mediador, sem custo extra para a família. Genial Care+1
Pergunte quais são exatamente as dificuldades que a escola enxerga:
Falta de formação da equipe?
Medo de não dar conta de possíveis crises?
Insegurança sobre como adaptar atividades?
Isso ajuda a transformar o “não” genérico em questões concretas que podem ser trabalhadas com formação, apoio externo, equipe multiprofissional etc.
Se, após o diálogo, a escola se mostra aberta a aprender e se organizar, vocês podem construir juntos um plano de inclusão. Mas se a resposta continuar sendo negação ou enrolação, é hora de avançar para a etapa seguinte.
Quando a escola insiste em negar matrícula ou coloca barreiras que, na prática, impedem a permanência da criança, é hora de acionar os órgãos de proteção. Você não precisa – e não deve – enfrentar essa luta sozinho.
Você pode procurar:
Secretaria Municipal ou Estadual de Educação:
Registrar uma reclamação formal.
Solicitar que a rede de ensino intervenha junto à escola.
Ministério Público (Promotoria da Pessoa com Deficiência ou da Educação):
O MP atua na defesa dos direitos coletivos e individuais indisponíveis, como o direito à educação.
Você pode levar toda a documentação e pedir uma investigação sobre a recusa de matrícula. Autismo em dia+2JusBrasil+2
Defensoria Pública:
Oferece orientação jurídica gratuita.
Pode entrar com ações judiciais para garantir a matrícula e responsabilizar a escola. Autismo em dia
Conselho Tutelar:
Atua quando o direito da criança/adolescente é violado.
Pode notificar a escola e acionar outros órgãos de proteção.
Em muitos casos, apenas o fato de a escola ser notificada por um desses órgãos já é suficiente para que ela reverta a recusa e regularize a matrícula.
Não é sobre “vingança”, e sim sobre responsabilização e prevenção para que outras famílias não passem pelo mesmo. A legislação prevê:
A recusa de matrícula de aluno com deficiência é considerada crime, cabendo pena de reclusão e multa (Lei 7.853/1989, art. 8º). Assembleia MG
A Lei 12.764/2012 determina que o gestor escolar ou autoridade competente que recusar matrícula de aluno com TEA pode receber multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, pode perder o cargo. Palácio do Planalto+1
Importante: este artigo tem caráter informativo e educativo, e não substitui uma orientação jurídica individual. Sempre que possível, busque apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.
Quando uma escola diz “não” para a matrícula de uma criança com autismo, a mensagem que chega ao coração da família é devastadora. Mas a mensagem da lei e da luta por inclusão é outra:
Seu filho tem valor. Ele tem nome, história, potencial. E tem, sim, direito de estar na escola, aprender, conviver e ser parte da comunidade.
Recusar matrícula não é uma opção pedagógica, é uma violação de direitos. Conhecer a legislação, registrar o que aconteceu, tentar o diálogo e, se necessário, acionar os órgãos de proteção são formas de transformar a dor em movimento e em mudança.
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